Comunicados
Comunicado Oficial Nº1
A Direção, Outubro 2012
O NAFISM-Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel vem por este meio comunicar a todos os seus sócios e demais interessados, que se tem mantido atento ao tema que agora predomina no desporto.
Sendo um tema muito sensível, o NAFISM tem colaborado com as instâncias do desporto que para este efeito o solicitaram, nomeadamente com a APAF ( Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol ), que em conjunto com os núcleos de árbitros a nível nacional, se tem redobrado em diversos contactos com a FPF ( Federação Portuguesa de Futebol ) no sentido de apurar sugestões para atenuar o problema desencadeado com a publicação do Decreto-Lei n. 216 2012 de 9 de Outubro.
Esta estreita colaboração entre os núcleos e a APAF em conjunto com FPF e com o MAI ( Ministério da Administração Interna ), tem como objetivo salvaguardar a segurança nos recintos de espetáculos desportivos, defendendo também o menor custo possível para as instituições intervenientes.
Lamentamos que, instituições com créditos firmados no seio da nossa região, revele crassa incapacidade em “separar o trigo do joio”, comparando situações incomparáveis.
O NAFISM, como jovem instituição, procura junto de outras entidades com maior experiência na área, dirigir/colaborar nos problemas que afetam o futebol, nomeadamente, no sector de arbitragem, sem com isso fazer referências e juízos de valor a assuntos que lhe são alheios e que envolvem outras instituições de modo a pressionar intervenções precipitadas, que nada abonam a favor do desporto.
O NAFISM, como instituição ligada ao futebol, com estatutos próprios, sócio da APAF nº66, lamenta que as intuições desportivas da nossa região, não tenham solicitado a sua colaboração na resolução deste tão sensível problema. No entanto, continua atento ao desenrolar dos acontecimentos, colaborando com a APAF e demais interessados na resolução desta situação, de forma a que as partes intervenientes, encontrem uma solução ajustada em prol do desporto em geral.
Ponta Delgada, 22 de Outubro de 2012.
A Direcção do NAFISM.
Nota de Imprensa N.º1
A Direção, Dezembro 2012
Condições de treino precisam-se!
Para que um atleta atinja o auge na carreira, este deve preparar-se diariamente para tornar-se cada vez melhor naquilo que faz. Da mesma forma se trabalha na arbitragem. Um árbitro, nos dias de hoje, para que consiga bons resultados semana após semana, e por consequência consiga atingir os seus objetivos (progressão na carreira), deve preparar-se diariamente. Mas tanto um atleta como um árbitro têm que ter condições favoráveis a esse desenvolvimento. Na arbitragem, o árbitro tem que trabalhar a componente física, para que possa acompanhar convenientemente todas as incidências de um jogo e analisá-las de forma correta.
Longe vão os tempos em que o árbitro apenas pisava um campo de futebol ao fim-de-semana, só quando estava efetivamente nomeado para um jogo. Hoje em dia, um árbitro treina em média três vezes por semana, complementado este treino, por vezes, em ginásio ou recorrendo a outras modalidades como ciclismo, natação ou jogging.
Um árbitro completa toda essa componente física com a constante atualização e recapitulação das leis de jogo, bem como o estudo técnico/tático de um jogo de futebol, para que possa antecipar acontecimentos que ocorrem durante o jogo.
Frequentemente ouve-se as equipas e os seus representantes a queixarem-se das performances dos árbitros durante os jogos, deixando transparecer que são os únicos a efetuar o “trabalho de casa”, mas esquecem-se que os árbitros também fazem muito “trabalho de campo".
Mas, tal como essas equipas necessitam de condições de treino, também os árbitros necessitam delas e foi com essa intenção que os árbitros de São Miguel, em conjunto com a Associação de Futebol de Ponta Delgada (AFPD) e com o Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel (NAFISM), tentaram criar condições ideais para os seus treinos. Para isso, solicitaram aos Serviços Regionais um dos muitos campos que estão sob a sua tutela (Complexo Desportivo das Laranjeiras e Complexo Desportivo do Lajedo).
Com essa enorme vontade de aprender mais, melhorar as suas performances e estar em constante evolução, os árbitros de São Miguel, em conjunto com o NAFISM, conseguiram o que há muito desejavam… que os treinos fossem finalmente ministrados por uma pessoa com formação na área. Há cerca de 4 meses esse objetivo foi alcançado e foi contratado um preparador físico (mestre em ensino de Educação Física) que prepara e ministra os treinos semanais, tendo sempre em vista a componente física, prevenção de lesões e componente prática/teórica e mental do árbitro.
Estes treinos são preparados por pessoas com experiência na área e com grandes conhecimentos na vertente da arbitragem, onde abordam os treinos físicos de forma especializada para a prática, cada vez mais evoluída, da arbitragem.
Semanalmente, um dos treinos é única e exclusivamente dedicado ao treino da tomada de decisão e, como é óbvio, para que se possa analisar/decidir tem que se recorrer à simulação de situações de jogo. Este trabalho é conseguido com a construção de jogadas, recorrendo a simulação de um jogo de futebol, situações que os árbitros hipoteticamente irão encontrar ao longo dos jogos “reais” ao fim-de-semana. Mas para isso, OBRIGATORIAMENTE os árbitros têm que recorrer ao uso de um campo de futebol.
Infelizmente, os árbitros atletas amadores que são, não possuem infraestruturas próprias e tem que recorrer, como todas as modalidades amadoras, a infraestruturas públicas. Mas para isso, têm que pisar o campo em toda a sua área e não se podem limitar a “correr a volta do campo”.
Assim sendo torna-se difícil trabalhar a componente técnica da arbitragem, “limando erros” que são cometidos em treino e que se evitam certamente dentro dos campos, em jogos a sério.
Todos os atletas desejam o melhor para a sua atividade e os árbitros, atletas que são, também o desejam. Mas sem condições adequadas, dificilmente se atingirá o auge e dificilmente, tanto os objetivos individuais como os coletivos, serão atingidos.
Facilmente poderíamos ultrapassar essa dificuldade, se as entidades em geral, e em especial, às diretamente ligadas ao desporto, vissem a arbitragem como uma modalidade desportiva, que é, e o árbitro como um atleta, que é!
NOTA DE IMPRENSA N.º2
A Direção, Janeiro 2012
O NAFISM - Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel, vem por este meio comunicar que está solidário e compreende a tomada de posição levada a efeito pelo Sr. Presidente e respetivos colaboradores que até ao passado dia 27 de dezembro de 2012 liderou o Conselho de Arbitragem (CA) da Associação de Futebol de Ponta Delgada (AFPD).
O CA agora demissionário, efetuou um trabalho exemplar a vários níveis pela causa da arbitragem, sendo notório o desenvolvimento atingido pelos árbitros da AFPD após a sua tomada de posse.
O NAFISM, não pode deixar de revelar a sua indignação com os casos tornados públicos, que levou à demissão dos restantes membros da Direção e do CA, nomeadamente, a adulteração de um relatório de jogo por parte da Direção da AFPD, conforme assumido na pessoa do seu presidente na comunicação social.
Está também o NAFISM, ao lado do seu associado, cujo relatório foi adulterado de forma a beneficiar o clube que utilizou um jogador de forma irregular. Sendo que irá em qualquer circunstância prestar-lhe todo o apoio necessário. Este núcleo pauta-se pelo respeito por todas as instituições, não podendo compactuar com situações de interesse pessoal que em nada contribuem para a verdade desportiva.
Salientamos que o árbitro (nosso associado) após ser abordado pelo Sr. Presidente da AFPD, manteve a sua firme isenção sem ir de encontro às suas pretensões, negando-se a cometer o ato ilícito por ele proposto.
No passado dia 03 de janeiro, a AFPD convocou os árbitros para uma reunião com a sua Direção, onde foram confrontados com a demissão do CA e um pedido do Sr. Presidente para que os árbitros formassem entre si, uma “Comissão de Gestão” de forma a substituir assim, o CA demissionário.
O NAFISM lamenta que mais uma vez em todo este imbróglio tenha sido ignorada a sua existência, tendo tomado conhecimento das diversas situações pelos seus associados que como árbitros, corresponderam à convocação levada a efeito pela AFPD. Sente-se constrangido face à atitude demonstrada pela AFPD que desde sempre ignorou todo o apoio demonstrado em prol do desporto, por parte de uma instituição, que apesar de jovem, se tem disponibilizado desde sempre em colaborar sem qualquer interesse extra que não seja o de contribuir para um desporto forte e saudável, no que a arbitragem diz respeito em particular.
Perante estatutos da AFPD, na ausência de um CA, os destinos da arbitragem devem ser liderados pela sua Direção. Não se compreende assim, a posição do Sr. Presidente da AFPD em querer que estes cargos ficassem sob a responsabilidade de uma comissão organizada pelos próprios árbitros. O que levanta por si só diversas questões pertinentes "que sentido faria os árbitros nomearem os colegas e a si próprios?"; "que sentido faria os árbitros observarem outros colegas árbitros e como fariam para ser observados?”; “que sentido faria os árbitros prepararem as reciclagens que eles próprios têm que cumprir?”.
Face ao clima de instabilidade que causou sucessivas demissões, nomeadamente o órgão representativo de todos os árbitros na AFPD, o NAFISM, após reunião com os seus associados e demais árbitros, esclarece que em nome da verdade desportiva não apoiará qualquer “Comissão de Gestão”, não obstante, sugere a formação de um novo CA, de forma a garantir a imparcialidade e progressão dos árbitros nas suas categorias.
A Direção do NAFISM, apoiará todas as decisões e ações que os seus associados acharem por bem tomar, tendo em conta o acumular de situações que mancharam o futebol a nível da ilha de São Miguel no último ano.
COMUNICADO OFICIAL N.º2
A Direção, Outubro 2013
O NAFISM-Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel em virtude do que tem vindo a público nos últimos dias, relacionado com a não realização do jogo da Liga Meo Açores (LMA) entre o Santiago F.C. e o F.C. Lusitânia, de dia 28 de Setembro de 2013, vem por este meio esclarecer o seguinte:
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A não realização do jogo em causa deveu-se ao facto de existir uma indefinição das instituições que tutelam a referida competição, no que concerne a obrigatoriedade ou não da requisição de forças policiais;
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À data da realização do jogo, não existia por parte destas instituições qualquer comunicado oficial, que fizesse referência como deveriam agir todos os agentes desportivos, desde os clubes até às equipas de arbitragem. No regulamento da competição, a única referência a policiamento vem descrito no ponto 30.01 b) e apenas se refere a que os encargos com o policiamento, informando que ficará a encargo das equipas visitadas;
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No mesmo regulamento, no ponto 40.04, remete-se em casos omissos para os regulamentos em vigor emitidos pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF);
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No caso em específico, o árbitro não deu início ao jogo visto que, tendo em conta os pontos 2 e 3 deste comunicado, não estando definido o modo de actuação e perante a falta de presença das forças policiais, o mesmo remeteu-se aos regulamentos da F.P.F, onde no ponto 14 das Normas e Instruções para Árbitros de Futebol 11 (NIAF11), está explicito que:
a) 14.1. Não deve ser dado início ao jogo sem a presença da força policial
- De referenciar que em 7 de Novembro de 2012, as NIAF11 foram alteradas de acordo com o Comunicado Oficial (CO) N.º 165, passando a constar das mesmas, no ponto 14.1 o seguinte texto: “Só deve ser dado início ao jogo com a presença da força pública ou do responsável de segurança do clube visitado”. Contudo, esse comunicado foi revogado pelo CO N.º 356 de 30 de Abril de 2013;
- Visto que existia um vazio de comunicação oficial sobre o tema e os próprios regulamentos emitidos renegavam em casos omissos para as NIAF11, o árbitro apenas fez cumprir a regulamentação em vigor.
Postos os esclarecimentos sobre a actuação do árbitro (nosso associado), cabe-nos esclarecer a opinião pública as declarações do Sr. Presidente da Associação Futebol de Angra do Heroísmo (AFAH) no passado dia 14 de Outubro de 2013, no programa Troféu emitido pela RTP-Açores.
Nenhuma instituição desportiva poderá estar acima do que está legislado pelas leis e decretos-leis da república e/ou regionais. Contudo, o desporto rege-se por leis próprias, como é o caso das Leis de Jogo, as Normas e Instruções para Árbitros e todos os regulamentos das competições como e em específico o regulamento para a arbitragem.
É sobre o desígnio das mesmas, que são realizados os jogos de qualquer competição desportiva, seja ela o futebol ou outra qualquer modalidade.
Importa salientar que desde que o Decreto-Lei 216/2012 de 9 de Outubro, as instituições competentes (FPF e Associações Regionais) desde logo tiveram grande dificuldade em se adaptar ao mesmo, visto que além do pouco tempo de que disponham para cumprir a lei de imediato, muitas vozes se opuseram, vozes essas que vieram de todos os sectores, incluindo as próprias associações, os clubes e arbitragem.
Assim, não poderemos deixar de notar que o tema foi literalmente sendo arrastado ao longo de demasiado tempo sem que algum comunicado oficial (exceptuando-se os dois já referenciados) fossem dirigidos aos clubes e/ou árbitros para que esses soubessem como agir perante este novo cenário, que é a obrigatoriedade ou não do requisição de forças policiais.
Da parte do governo foram emitidos diversas leis e decretos-leis que regulamentam como deverá ser o futuro das competições desportivas tendo em conta essa requisição. Todavia, não existiu, também, destes uma definição cabal perante as dúvidas colocadas pela FPF e APAF.
Neste momento, e após os acontecimentos do passado dia 28 de Setembro, a AFAH emitiu no passado dia 1 de Outubro no seu site oficial, o comunicado n.º 007, com data de 30 de Outubro, que vem informar que qualquer jogo da LMA pode ser realizado com a substituição da presença das forças policiais por delegados de apoio ao jogo, emitindo com este mesmo comunicado a regulamentação sobre a sua actuação. Porém, por si só, esse comunicado deixa muitas dúvidas, pois fica por entender se o mesmo entra em vigor com a data de publicação ou se a data referida no mesmo.
Em conjunto com a emissão deste comunicado, a AFAH solicitou esclarecimentos à FPF sobre a obrigatoriedade de existir ou não policiamento, pelo que foi comunicado através do Conselho de Arbitragem (CA) daquele organismo, de forma informal (via email), que o policiamento apenas é obrigatório para as competições profissionais, mas que o tema ainda está em debate com o Ministério da Administração Interna (MAI) e que por este motivo não existe comunicados oficiais. Desta forma, remete para as associações o poder de decidir nas competições internas sobre a forma de actuar, tendo por base a Lei 52/2013 de 25 de Julho, que no seu Artigo 3.º, alinha f), informa que a figura do Coordenador de Segurança deve ser o responsável pela organização e coordenação com as diversas entidades de segurança pública, bombeiros, serviços de socorros e protecção civil e que o mesmo deve estar na posse de formação técnica específica, ficando a seu cargo a gestão dos restantes elementos da equipa de segurança.
No entendimento do NAFISM, não estão ainda reunidas condições para que os jogos se realizem ao abrigo das leis civis, visto que por parte das instituições que tutelam as competições, os regulamentos das provas não estão de acordo com estas, faltando, antes de mais, a formação dos elementos que compõem as equipas de apoio aos jogos, bem como outras informações sobre como devem agir esses elementos e a quem cabe a responsabilização por danos em viaturas ou mesmo pessoas intervenientes nos espectáculos desportivos.
Face às acusações proferidas pelo Sr. Presidente da AFAH, o NAFISM, está de acordo com Sr. Presidente do CA da Associação de Futebol de Ponta Delgada (AFPD), em entrevista ao programa Troféu de 15 de Outubro, visto que não existe, nem nunca existiu, nenhuma conspiração contra nenhum elemento de qualquer associação da região.
Foi e será sempre, nosso intuito cumprir com os nossos regulamentos internos e com os estatutos pelos quais esta instituição se rege e que constam de jornal oficial, devidamente autorizados e emitidos em cartório.
O NAFISM é uma instituição sem fins lucrativos, que tem por objecto social prestar formação aos seus associados, árbitros da AFPD, bem como prestar todo e qualquer apoio aos mesmos. Sendo uma instituição com direitos e deveres próprios, actuando sempre tendo em contas as leis civis e os estatutos aprovados em assembleia geral.
A actuação do NAFISM neste processo apenas foi de comunicar a todas as instituições envolvidas, Associações e respectivos Conselhos de Arbitragem, sobre a posição dos seus associados que militam na LMA. Nunca foi, nem será intuito desta instituição, proporcionar qualquer tipo de bloqueio a jogos ou até mesmo campeonatos.
Podemos garantir ainda que, conforme as palavras proferidas pelo Sr. Presidente da AFAH, não existe nem nunca existiu uma concertação entre os árbitros para a não realização dos jogos. Estes apenas fizeram cumprir as leis e regulamentações impostas pela AFAH, entidade que organiza nesta época a LMA, remetendo em casos omissos (como é o caso) para a regulamentação da FPF.
Para terminar, queremos salientar que é intuito desta instituição, bem como de todos os seus associados, trabalhar em conjunto com todas as demais instituições desportivas em prol do desporto em geral e do futebol em particular.
Temos por objectivo que toda esta situação seja rapidamente resolvida e que exista finalmente “paz” do desporto e que isto faça com que cada vez mais pessoas frequentem os estádios e que cada vez mais jovens se interessem pelas mais diversas modalidades, incluindo a arbitragem.
O NAFISM está, e sempre esteve, disponível para colaborar na resolução deste e de outros temas que digam respeito à arbitragem. Contudo, não irá deixar que outras instituições revelem falta de respeito ou até mesmo insinuar que este núcleo é uma fonte de bloqueio ao futebol e que age ilegalmente.
Somos e seremos sempre pelo desporto, pelo futebol e, principalmente, pela arbitragem.
Ponta Delgada, 17 de Outubro de 2013.
A Direcção.
NAFISM - Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel