
André sobe à segunda, Mário e João no regional
André Almeida fará parte da 2.ª categoria nacional na próxima temporada. Mário Botelho e João Cabral descem ao regional. Cristóvão Moniz com pior classificação de sempre na Liga.
Depois de muita especulação sobre as pontuações dos árbitros de futebol que pertencem aos quadros da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), finalmente foram divulgadas as classificações finais referentes à época 2012/13. A maior surpresa ficou-se pela Liga, mas os árbitros micaelenses que pertenceram esta época à 3.ª categoria nacional também tiveram dissabores.
Cristóvão Moniz, árbitro assistente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), e que teve a sua melhor época de sempre ao ser eleito pela FIFA como árbitro internacional, ficou-se pelo 51.º e penúltimo lugar da tabela classificativa referente aos assistentes da LPFP. Apesar deste resultado, o lagoense não desce de categoria nem perde as insígnias da FIFA, por ter atingido esta temporada o patamar de internacional. Nélson Moniz e Luís Cabral, por sua vez, ficaram melhor classificados, permanecendo no 16.º e 19.º lugar respetivamente. De relembrar que o Luís Cabral fez a sua primeira época no mais alto patamar da arbitragem nacional, depois de ter descido à 2.ª categoria na época 2010/11.
Na 3.ª categoria nacional os resultados foram bem diferentes. André Almeida, árbitro micaelense de 26 anos, ficou-se pelo 21.º lugar, subindo assim à 2.ª categoria nacional, ao abrigo da extinção do quadro de árbitros de 3.ª categoria. Mário Botelho e João Cabral não tiveram a mesma sorte e na próxima época vão arbitrar nos distritais, por força de se terem classificado em 88.º e 102.º lugar, respetivamente, na época que agora terminou.
Em relação aos novos árbitros que prestarão provas para atingirem categorias nacionais, Vasco Almeida e César Andrade representarão a Associação de Futebol de Ponta Delgada, com o intuito de se qualificarem para o quadro de 60 árbitros que a Conselho de Arbitragem da FPF irá analisar ao longo da temporada 2013/14.
João Branco

Breves...
Foto: FPF
Um final em grande
O NAFISM festejou o final da temporada com o já habitual jantar. Muitos prémios, convívio e muita animação foram palavras de ordem.
E aí está mais uma temporada que termina. Para dar por acabada uma época com alguns sobressaltos pelo meio, o Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel (NAFISM) reuniu os seus associados, famílias e amigos no já habitual jantar de final de campeonato.
Com o “Retiro dos Marrecos”, na Relva, bem composto, os sócios do NAFISM puderam disfrutar de um momento de convívio, deixando o apito por uns instantes. Para além do jantar, foram ainda atribuídos os prémios aos vencedores do passatempo online “Uma pergunta, um árbitro mais preparado”, prova ganha por João Branco, seguido por Rui Cabral e Nuno Raimundo, bem como diversas homenagens àqueles que se destacaram ao longo da época.
No ponto alto da noite, Hugo Sousa, árbitro de futebol da Associação de Futebol de Ponta Delgada que sofreu um grave acidente de trabalho, impossibilitando-o de dar o seu contributo à arbitragem micaelense neste espaço de tempo, não foi esquecido e mereceu uma homenagem por parte do NAFISM.
A direção do núcleo micaelense também não esqueceu a proeza do seu sócio Cristóvão Moniz, em ter atingido o patamar de internacional, designando-o como uma das grandes figuras da temporada que agora termina.
Para finalizar, e pela voz do presidente Fernando Pereira, antigo árbitro da AFPD, a direção do núcleo dos “homens do apito” micaelenses aproveitou a ocasião para enviar uma palavra de agradecimento aos seus sócios, não esquecendo aqueles que mais contribuíram para o sucesso da instituição.
De realçar, de igual modo, que o Bingo não faltou à festa, onde além da muita animação, a associada Fátima Peixoto arrecadou uma camisola do NAFISM.
João Branco
Foto: NAFISM

João Branco vence passatempo online
João Branco, árbitro micaelense de 20 anos, venceu o passatempo semanário online do Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel (NAFISM) “Uma pergunta, um árbitro mais preparado”.
Com adversários mais experientes a jogo, o jovem árbitro superou Rui Cabral por 44 pontos de diferença e Nuno Raimundo por 89, ficando estes em segundo e terceiro lugar, respetivamente.
Pedro Amaral, Nélson Resendes, André Almeida, Luís Fundo, Rómulo Ávila, Rodrigo Roque e Vasco Almeida eram os outros concorrentes, num jogo que pretendia, ao mesmo tempo, ver as capacidades dos sócios do NAFISM em relação às Leis do Jogo, bem como a sua rapidez nas respostas às perguntas colocadas.
João Branco
Foto: NAFISM

Cristovão Moniz termina na Noruega
Cristóvão Moniz terminou a sua temporada com a participação num torneio de sub-19, realizado em Dremen, Noruega, entre os dias 4 e 10 de junho. Em prova estiveram presentes as seleções da Alemanha, Holanda, Chipre e seleção da casa.
“Mais uma excelente experiência e agora de um escalão superior, com boas equipas e boa organização. Nada foi deixado ao acaso, como os treinos de recuperação e até almoços e passeios turísticos nas redondezas, bem como a Oslo”, referiu o árbitro micaelense.
Com um total de três jogos realizados ao longo da competição, Cristóvão termina a época de estreia como árbitro FIFA com a participação em três provas internacionais, onde também esteve presente nos torneios internacionais de sub-17 na Áustria e no Algarve.
João Branco
Foto: NAFISM

Foto: FPF

Erros de facto e erros de direito
Questão colocada por um árbitro jovem que diz não compreender a diferença entre erros de fato e de direito, visto as Leis do Jogo serem omissas na matéria. Parecer: De fato, as Leis do Jogo não fazem qualquer alusão a erros de fato e de direito.
No entanto, vários tratadistas da matéria têm definido com clareza a diferença e as suas consequências, refiro alguns:
Vitor Reis, no seu livro Conheça com rigor as Leis do Futebol, editado em novembro de 2007, define assim a diferença entre erros de fato e erros de direito: “Erros de Fato são cometidos pelo árbitro e podem ser definidos como decisões do árbitro que não põem em causa o espírito da Lei e como tal não podem ser revogadas posteriormente; Erros de Direito também são cometidos pelo árbitro e podem ser definidos como interpretação errada e má aplicação das leis, isto é, são decisões que põem em causa o espírito e não respeitam a letra da mesma lei.
Marques de Matos, no livro Noções Elementares das Leis do Jogo, editado pela Federação Portuguesa de Futebol em 1968, escreveu: “Não são admissíveis recursos das decisões do árbitro que respeitem a questões de fato.” Em matéria de fato, isto é, no julgamento das várias fases do jogo, na apreciação das faltas, na classificação destas em voluntárias ou involuntárias, na validação ou invalidação de golos, prevalece o parecer do árbitro, sendo a sua decisão a última palavra sobre o assunto, não havendo possibilidade de recurso. Consequentemente, o seu critério de apreciação considera-se irrevogável no que diz respeito ao resultado da partida. Só há motivo para recurso nos casos em que o árbitro aplicar erradamente a Lei, isto é, quando cometer erros técnicos, ou por outras palavras, por erros em questões de direito. Só nestas circunstâncias as decisões do árbitro poderão ser revogadas.
Á época (1968), o Regulamento Geral da F.F.F. no seu artigo 67.º § 4.º, bem como o Regulamento Disciplina, no artigo 105 corpo e 4.º esclarecem bem o assunto, só concedendo procedência aos protestos baseados na errada aplicação das leis do jogo.
Leopoldo Santana (brasileiro), no seu livro: Leis Oficiais do Futebol, editado em 1951, refere: “As Leis do Jogo nada dizem sobre erros de fato ou de direito. Contudo, técnicos das Leis definiram como os mesmos devem ser interpretados.” O erro de direito é intencional ou devido ao desconhecimento das Leis do Jogo; o erro de fato ocorre em circunstâncias involuntárias, nomeadamente falta de observação da ocorrência.
Destes autores e ainda da Agenda do Árbitro (Francisco Guerra) 12.ª Edição do Núcleo que tem o seu nome, constam uma série de Erros de Fato e Erros de Direito que, pela sua oportunidade se transcrevem: Erros de Fato - Um jogador em fora de jogo obtém um golo e o árbitro valida-o; um defensor joga a bola para fora da sua linha de baliza e o árbitro assinala pontapé de baliza; um jogador passa uma rasteira a um adversário e o árbitro não considera a falta; a bola bate no braço de um defesa e o árbitro assinala falta; o árbitro devido a má observação visual, considera golo na marcação de um pontapé de canto, embora a bola tenha saído do terreno pelo ar e depois entrado em campo; o árbitro pune a equipa do guarda-redes com um pontapé de grande penalidade devido a um toque num adversário não propositado; Erros de Direito - Marcação de um pontapé de grande penalidade marcado para trás que o árbitro deixa seguir; Validação de um golo obtido diretamente de um lançamento lateral; O executante de um pontapé-livre, de um pontapé de baliza, de um lançamento lateral, de um pontapé de canto, jogar a bola uma segunda vez sem o árbitro interromper o jogo; um árbitro assistente (bem posicionado) assinalar fora de jogo a um jogador que recebe a bola diretamente de um lançamento lateral.
Os erros de direito só dão motivo a repetição do jogo, caso esse erro tenha tido influência no resultado do jogo e o clube prejudicado assine a declaração de protesto no boletim do árbitro, em local próprio para o efeito. No caso de erros muito graves, se o clube não protestar o jogo, o resultado é homologado, o que não evita que o árbitro seja punido pela Entidade Competente.
Adelino Antunes
NAFISM - Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel