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Terminaram as Sessões Técnicas

A Sessão Técnica do passado dia 8 de Abril encerrou, esta época desportiva, as habituais reuniões de associados do Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel (NAFISM).
Desta forma, a próxima Sessão Técnica será na época 2013/14, com o NAFISM a divulgar o calendário de sessões em breve.

APAF convida NAFISM para torneio inter-núcleos

O Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel (NAFISM) recebeu um convite da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) para participar no XI Torneio Inter-Núcleos de Futsal.
Com o objetivo de “promover o franco convívio entre todos aqueles que servem a causa da arbitragem nos Núcleos”, a prova teve início no dia 10 de Abril, com a Final Four a ser jogada nos dias 22 e 23 de junho, em Viana do Castelo.
Tendo em conta a situação financeira do núcleo, a sua participação não será possível neste momento. “Por motivos logísticos, não será possível o NAFISM participar nesta edição do torneio, mas irá a direção trabalhar para que tal participação seja possível num futuro próximo”, divulgou a direção do núcleo de árbitros de futebol micaelenses.

​                                                                                                                                                 João Branco

Foto: Direitos Reservados

Esmiuçando as Leis do Jogo

Lei 5 - O Árbitro

APLICAÇÃO DA LEI DA VANTAGEM
O árbitro pode aplicar a lei da vantagem sempre que se cometa uma infração. O árbitro deve ter em consideração as seguintes circunstâncias para decidir se deve aplicar a lei da vantagem ou parar o jogo:
• A gravidade da infração: se a infração implica uma expulsão, o árbitro deverá interromper o jogo e expulsar o jogador, a menos que exista uma subsequente clara oportunidade de marcar um golo;
• O local em que a falta foi cometida: quanto mais próximo da baliza adversária, mais a vantagem poderá ser proveitosa;
• A oportunidade imediata de um ataque perigoso contra a baliza adversária;
• O ambiente em que o jogo decorre.

 

A decisão de sancionar a infração original deve ser tomada em poucos segundos.
Se a falta justifica uma advertência, esta deve ser feita na próxima interrupção de jogo. No entanto, a não ser que exista uma clara situação de vantagem, recomenda-se que o árbitro interrompa o jogo e advirta imediatamente o jogador infrator. Se a advertência não for feita na próxima interrupção do jogo, o cartão não poderá ser mostrado mais tarde.

Todos nós (árbitros) sabemos que, quando damos uma lei da vantagem e esta traduz-se em golo da equipa que beneficiou da referida vantagem, para além de esta atitude ter contribuído para o bom futebol, também beneficiou a nossa auto-estima. Foi menos uma paragem no jogo, o ritmo de jogo não baixou e como diz um sábio da arbitragem micaelense, “foi o nosso momento de brilho”.
 

Mas para que uma lei da vantagem seja bem atribuída, temos que ter algumas considerações imprescindíveis na altura de levar (ou não) o apito à boca. Em primeira instância, a gravidade da infração deve ser tida em conta. Quando um jogador comete uma infração passível de expulsão, o árbitro não deve deixar prosseguir o jogo. Não deve, mas pode acontecer, no caso de haver uma subsequente clara oportunidade de golo. Por exemplo, o atacante estar a pouquíssimos metros da baliza adversária e não tendo nenhum opositor à sua frente, poder fazer um golo fácil.

Mas salvo estas raras exceções, o jogo deve parar e o árbitro expulsar imediatamente o infrator.

Se a falta é passível de advertência e há um ataque perigoso que resulta desta lei da vantagem, o árbitro deve deixar o jogo prosseguir e na próxima interrupção, exibir o respetivo cartão amarelo ao jogador infrator. Jamais o árbitro poderá exibir este cartão numa outra paragem de jogo sem ser na seguinte!
 

O local em que a falta foi cometida também é um dos aspetos a ter em conta na aplicação da lei da vantagem. Suponhamos que um jogador comete uma infração na área de grande penalidade contrária, passível de advertência. Muito dificilmente o seu opositor terá uma oportunidade soberana de golo resultante da lei da vantagem, logo o jogo deve parar e o árbitro advertir o jogador infrator. A lei da vantagem é, como o seu próprio nome indica, a aplicação de uma vantagem que a equipa que sofreu a falta possa tirar da situação. Neste caso, a vantagem é quase inexistente, portanto o melhor é, e como se diz na minha terra, “cortar o mal pela raiz”. Mas se a infração for feita por um jogador defensor, próximo da sua área de grande penalidade, numa situação de contra-ataque do adversário, o caso muda de figura. A lei da vantagem (se ela existir) deve ser aplicável, na circunstância da falta ser por negligência ou imprudência. O atacante poderá tirar proveito da situação, uma vez que uma paragem de jogo levaria a que a equipa defensora se recompusesse no terreno de jogo.
 

A oportunidade imediata de um ataque perigoso contra a baliza adversária é outro motivo que deve estar na retina do árbitro. Uma lei da vantagem mal aplicada pelo juiz de jogo pode trazer graves consequências. Um destes efeitos é o proveito de um ataque perigoso contra a equipa que sofreu a infração. Se a lei da vantagem não surtir efeito, o árbitro é que deve ter em consideração se deve ou não parar o jogo. No caso de um jogador que tira a vantagem da infração que um adversário cometeu e perde a bola imediatamente a seguir, dando origem a um ataque perigoso a favor da equipa do infrator, o jogo deve parar. Se o mesmo jogador fica na posse de bola e a perde 30 segundos depois, por exemplo, o árbitro aí não deve parar o jogo. O tempo de posse de bola aqui é relativo, mas o árbitro deve ter a plena consciência de quando a vantagem perdeu o seu efeito. 
 

Por fim, o ambiente em que o jogo decorre também pode ser uma causa da aplicação da lei da vantagem. Numa altura do jogo em que as faltas sucedem-se umas às outras constantemente, onde o futebol praticado é quase inexistente, dando a sensação de ser um jogo muito duro e ríspido, o árbitro, e tendo em conta a zona do campo em que ocorreu a infração, deve parar o jogo. Esta atitude acalmará os ânimos e pode beneficiar a prática do futebol. É de salientar que, nestes casos, um apito forte por parte do árbitro pode ajudar os jogadores a controlarem-se.

Devemos ser pró-ativos e não deixar que o jogo prossiga com um regime de dureza não aceitável!
 

A lei da vantagem, para ser bem aplicada, deve obedecer a estas regras e se o árbitro a souber aplicar, com certeza que o futebol sairá a ganhar.

 


                                                                                                                                                  João Branco

Foto: NAFISM

Jantar de final de época será uma realidade

NAFISM repete jantar de final de época. Convívio entre árbitros e suas famílias é o principal objetivo. Várias atividades serão realizadas, com algumas surpresas à mistura.


Depois do sucesso do jantar de final de época do ano transato, o Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel (NAFISM) irá realizar um novo jantar comemorativo de termo de temporada desportiva no próximo dia 1 de junho. O “Retiro dos Marrecos”, na freguesia da Relva, será o palco de um evento que pretende reunir árbitros e suas famílias, deixando a arbitragem de parte por um dia.

 

Quem o afirma é Bruno Cabral, vice-presidente do núcleo dos árbitros de futebol micaelenses. “ Pretendemos proporcionar um convívio entre os nossos associados, as suas famílias e todos os restantes árbitros não associados e convidados. A primeira edição do jantar de final época foi um sucesso a todos os níveis, superando mesmo as espectativas da direção e dos próprios convidados. Não poderíamos deixar de realizar novamente este evento. Teremos algumas surpresas e muitas atividades”, destacou.

Bruno Cabral espera que o jantar deste ano consiga superar o primeiro realizado pelo NAFISM e acalenta que é uma iniciativa para se repetir ao longo dos anos de mandato desta direção, liderada pelo ex-árbitro da Associação de Futebol de Ponta Delgada (AFPD), Fernando Pereira. “A primeira vez foi um sucesso e ficou logo definido pela direção que o evento era para se realizar todos os anos em que este elenco diretivo estiver no ativo. Iremos fazer todos os possíveis para que este evento seja uma realidade e em constante evolução”, concluiu o vice-presidente.
 

Num jantar que contará com a presença dos membros da direção da AFPD, serão, de igual forma, entregues os prémios do passatempo online aos três primeiros classificados. Como atividades, o habitual Bimbo não faltará à festa, juntamente com um leilão de três garrafas de bebida e um sorteio de um par de cartões FIFA.
 

O preço para sócios será de 10€ e de 12€ para os seus acompanhantes e árbitros não sócios. As crianças de idades compreendidas entre os 7 e os 12 anos pagam 7€, com as até aos 6 anos a terem entrada gratuita.


                                                                                                                                                   João Branco

Foto: NAFISM

Torneio arranca em julho


NAFISM vai organizar a primeira edição do seu torneio de futebol 7. Jácome Correia é o palco escolhido. O núcleo micaelense prevê que esta iniciativa dê um novo fôlego à sua área financeira.
 

O Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel (NAFISM) vai organizar um torneio de futebol 7 no próximo mês de julho. Trata-se de uma nova iniciativa do núcleo dos “homens do apito” micaelense, que pretende com isto facultar uma espécie de pré-época para os seus associados.
 

“O intuito inicial é proporcionar aos nossos associados alguns jogos, numa altura em que os campeonatos estão parados”, afirma Bruno Cabral, vice-presidente do NAFISM.
 

Após vários meses de preparação, a ideia começou a ganhar pernas para andar e para Bruno Cabral esta é uma iniciativa preponderante para as contas do núcleo. “Pretendemos dar uma lufada de ar fresco em termos financeiros aos cofres do núcleo, para que a breve trecho possamos possibilitar algumas atividades aos nossos associados, como palestras e ações de formação. A vinda de árbitros, observadores ou formadores de renome é um dos nossos grandes objetivos para a próxima época”, salientou.

O local escolhido para a realização do evento é o Campo Marquês Jácome Correia e os membros do NAFISM já preveem que esta iniciativa se repita. “Iremos analisar no final do torneio como correram as coisas, mas a ideia é mesmo repetir pelo menos uma vez por ano. Existe a possibilidade de se fazer mais do que um torneio anual”, concluiu um dos fundadores do núcleo dos árbitros de futebol micaelenses.

De recordar que as inscrições para qualquer equipa estão abertas até dia 21 de junho, com o torneio a realizar-se entre os dias 1 e 14 de julho. A inscrição por cada jogador é de 5€, mas as equipas a poderão inscrever outros jogadores, logo que não exceda os 15 por equipa, durante a fase de grupos. Neste caso, as inscrições serão de 10€.

Haverá lugar a quatro jogos por dia, sendo que serão os associados do NAFISM a arbitrar todos os jogos disputados.

                                                                                                                                                   João Branco

Breves...

Foto: NAFISM

NAFISM - Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel

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